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Funções
1. Estabelecer a orientação geral das operações e atividades
que constituem o objeto social da CIP, fixando as políticas e diretrizes
básicas a serem observadas pelos que exercerem, como contratados, as funções
administrativas e operacionais;
2. Escolher os membros titulares e suplentes das Comissões de
Assessoramento, cujas atribuições e funcionamento constarão do Regimento
Administrativo e fixar "jeton" por reunião a que comparecerem.
3. Fiscalizar a administração e a operação da CIP; examinar, a
qualquer tempo, os livros, documentos e papéis; solicitar informações sobre os
contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos;
4. Escolher e destituir auditores externos da CIP;
5. Deliberar sobre qualquer outra matéria que não seja da
competência exclusiva da Assembléia Geral.
Membros
01 - Banco ABN Amro Real S.A.
02 - Banco Alfa S.A.
03 - Banco Bradesco S.A.
04 - Banco Citibank S.A.
05 - Banco do Brasil S.A.
06 - Banco Industrial e Comercial S.A.
07 - Banco Itaú S.A.
08 - Banco Mercantil do Brasil S.A.
09 - Banco Nossa Caixa S.A.
10 - Banco Santander Brasil S.A.
11 - Caixa Econômica Federal
12 - HSBC- Bank Brasil S.A. -Banco Múltiplo
13 - Unibanco - União de Bancos BrasileiroS.A.
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