REQUISITOS PARA SER PARTICIPANTE DOS SERVIÇOS DO:
1. SISTEMA DE TRANSFERÊNCIAS DE FUNDOS - SITRAF;
2. SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO DIFERIDA DAS TRANSFERÊNCIAS
INTERBANCÁRIAS DE ORDENS DE CRÉDITO - SILOC - E DO;
3. SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE BLOQUETOS DE COBRANÇA - SIPROC.
A Instituição Financeira, para participar dos sistemas de liquidação da CIP, deve ser detentora de uma conta de Reservas Bancárias no Banco Central do Brasil e deverá:
. Estar em conformidade com a Lei 10.214 de 27 de março de 2001 e as normas do Banco Central do Brasil;
. Preencher a Ficha Cadastral << Clique aqui para se cadastrar >>;
. Assinar o Contrato de Prestação de Serviços da CIP
<< Contrato de Prestação de Serviços >>
<< Termo Aditivo SILOC >>;
<< Termo Aditivo SIPROC >>;
. Efetuar o pagamento da contribuição anual;
. Participar de Testes de operação diária dos sistemas;
<< Plano de Testes - SITRAF >>;
<< Plano de Testes - SILOC >>;
. Ser considerada apta para participar dos sistemas
<< Declaração de aptidão - SITRAF >>;
<< Declaração de aptidão - SILOC e SIPROC >>;
. Ser aprovada pela Superintendência e pelo Conselho de Administração da CIP. |