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São Paulo, 19 de novembro de 2008.
POLÍTICA DE SEGURANÇA

A Política de Segurança da
Informação da CIP é exercitada..

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Requisitos

REQUISITOS PARA SER PARTICIPANTE DOS SERVIÇOS DO:

1. SISTEMA DE TRANSFERÊNCIAS DE FUNDOS - SITRAF;

2. SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO DIFERIDA DAS TRANSFERÊNCIAS
INTERBANCÁRIAS DE ORDENS DE CRÉDITO - SILOC - E DO;

3. SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE BLOQUETOS DE COBRANÇA - SIPROC. 

A Instituição Financeira, para participar dos sistemas de liquidação da CIP, deve ser detentora de uma conta de Reservas Bancárias no Banco Central do Brasil e deverá:

. Estar em conformidade com a Lei 10.214 de 27 de março de 2001 e as normas do Banco Central do Brasil;

. Preencher a Ficha Cadastral << Clique aqui para se cadastrar >>;

. Assinar o Contrato de Prestação de Serviços da CIP
<< Contrato de Prestação de Serviços >>
<< Termo Aditivo SILOC >>;
<< Termo Aditivo SIPROC >>;

. Efetuar o pagamento da contribuição anual;

. Participar de Testes de operação diária dos sistemas;
<< Plano de Testes - SITRAF >>;
<< Plano de Testes - SILOC >>;

. Ser considerada apta para participar dos sistemas
<< Declaração de aptidão - SITRAF >>;
<< Declaração de aptidão - SILOC e SIPROC >>;

. Ser aprovada pela Superintendência e pelo Conselho de Administração da CIP.

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Missão: "Ser a melhor solução no serviço de processamento, compensação e liquidação de
transferências interbancárias, com excelência, segurança, transparência e eficiência."